Trabalho, tecnologia e soberania monetária

Receber o próprio dinheiro sem depender de um intermediário pode aumentar a autonomia de uma pessoa. Mas trabalho e soberania monetária não são a mesma coisa: o pagamento é apenas o fim de uma história que começou muito antes de o saldo aparecer na tela.

O pagamento caiu

O trabalhador termina o dia, pega o celular e confere quanto recebeu.

O dinheiro está lá.

Nesse momento, parece natural pensar: agora é meu.

Mas tente voltar algumas horas.

Quem decidiu quanto aquele trabalho valeria? Quem estabeleceu as condições para realizá-lo? Quem definiu quais tarefas estariam disponíveis? E, se o trabalho depende de um aplicativo, quem controla as regras pelas quais essas tarefas chegam à tela?

As perguntas ficam ainda mais interessantes quando o pagamento é feito em bitcoin.

Imagine que o valor seja enviado diretamente para uma carteira controlada pelo próprio trabalhador. Não para um saldo interno de uma empresa, mas para uma carteira cujas chaves estão sob seu controle.

Depois de receber, ele não precisa pedir a um banco ou corretora que autorize o gasto daqueles bitcoins.

Há algo importante acontecendo aí.

Só que o pagamento veio no fim.

O trabalho já tinha acontecido.

O que uma chave privada realmente muda

No Bitcoin, uma carteira capaz de gastar normalmente utiliza chaves privadas.

Apesar do nome, não se trata de uma chave física. É uma informação secreta usada para criar uma assinatura criptográfica. Essa assinatura pode ser conferida matematicamente sem que seja necessário revelar o segredo que a produziu.

É assim que uma carteira consegue demonstrar que está cumprindo as condições necessárias para gastar determinados bitcoins. A documentação técnica do Bitcoin descreve justamente carteiras que criam e administram chaves e as utilizam para assinar transações.

É daí que vem a expressão autocustódia.

Podemos entendê-la de maneira simples: em vez de entregar a outra empresa o controle necessário para movimentar seus bitcoins, a própria pessoa assume esse controle.

Compare duas situações.

Na primeira, alguém compra bitcoin numa corretora e deixa tudo lá. A empresa controla as chaves usadas para movimentar os bitcoins mantidos sob sua custódia. O cliente vê um saldo em sua conta e solicita um saque quando deseja retirar os valores.

Na segunda, a pessoa recebe os bitcoins diretamente numa carteira cujas chaves controla.

Não é a mesma situação.

Um intermediário que antes precisava participar daquele gasto deixou de ser necessário para essa função.

Isso merece ser levado a sério. Só não precisamos dar à mudança um alcance maior do que ela possui.

Ter uma chave privada não determina quanto alguém ganha.

A carteira não negocia jornada de trabalho.

Também não decide se amanhã haverá serviço disponível.

Para compreender essas coisas, precisamos voltar ao que aconteceu antes do pagamento.

O trabalho começa antes do salário

Marx chama de força de trabalho o conjunto das capacidades físicas e mentais que uma pessoa coloca em ação quando trabalha.

Em linguagem comum: é a nossa capacidade de trabalhar.

No capítulo 6 de O Capital, ele analisa as condições históricas em que essa capacidade aparece como algo que pode ser vendido no mercado. O trabalhador é juridicamente livre para dispor de sua força de trabalho, mas não possui, em quantidade suficiente, os meios necessários para simplesmente produzir por conta própria aquilo de que precisa ou aquilo que poderia vender.

É aí que entram os meios de produção: ferramentas, máquinas, instalações, matérias-primas e outras condições materiais necessárias para produzir.

Essa distinção ajuda a perceber por que a maneira de receber e a maneira de trabalhar não são a mesma coisa.

Um empregado pode receber em reais.

Pode receber em dólares.

Pode receber em bitcoin.

O pagamento pode chegar a uma conta bancária ou diretamente a uma carteira própria.

Nada disso, sozinho, responde quem é dono da empresa, quem organiza o processo produtivo ou quem estabelece as condições em que a capacidade de trabalhar será utilizada.

Marx também chama atenção para uma particularidade do salário: muitas vezes o trabalho já foi realizado quando o pagamento chega. A força de trabalho foi utilizada antes que seu preço fosse efetivamente pago.

Nossa cena inicial ganha outro significado quando olhamos dessa maneira.

O trabalhador abre o celular e encontra o dinheiro.

Mas uma parte decisiva da relação econômica ocorreu antes daquele saldo existir.

Quando o gerente vira software

Essa diferença entre pagamento e controle do trabalho aparece com muita clareza nas plataformas digitais.

Pense num entregador, motorista ou trabalhador que recebe tarefas por aplicativo.

Ele pode passar o dia inteiro sem encontrar pessoalmente alguém que se apresente como seu gerente.

Nem por isso o trabalho deixou de ser organizado.

Parte das funções que antes poderiam ser executadas diretamente por pessoas pode passar a ser realizada ou auxiliada por sistemas automáticos.

É o que se costuma chamar de gestão algorítmica.

O nome parece mais complicado que a ideia.

A Organização Internacional do Trabalho define gestão algorítmica como o uso de sistemas que aproveitam dados e outras informações para organizar, distribuir, monitorar, supervisionar e avaliar o trabalho. E faz uma observação importante: esses sistemas nem sempre dependem de uma inteligência artificial sofisticada. Podem funcionar também com regras automatizadas relativamente simples.

Ou seja, o algoritmo não precisa aparecer como um robô na tela.

Ele pode estar escondido no funcionamento normal do aplicativo.

O trabalhador abre o programa, recebe uma tarefa, vê determinadas informações e decide se vai aceitá-la. Por trás dessa experiência existem regras e sistemas processando dados e participando da organização do trabalho.

Quando uma decisão automática afeta o trabalhador

Em 12 de junho de 2026, a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção nº 193 sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas. É a primeira norma internacional do trabalho dedicada especificamente à economia de plataformas.

A Convenção trata, entre outros assuntos, da remuneração, do uso de sistemas automatizados baseados em algoritmos, da proteção de dados, da suspensão ou desativação de contas e do acesso a mecanismos de revisão quando decisões automatizadas afetam trabalhadores.

Isso não significa que essas regras já sejam automaticamente aplicáveis em todos os países. A Convenção só vincula os Estados que a ratificam e, nos termos do artigo 27, entra em vigor para cada Estado doze meses após o registro de sua ratificação, uma vez satisfeita a condição inicial de entrada em vigor da própria Convenção. O Estado que a ratifica deve implementá-la por leis, regulamentos, acordos coletivos, decisões judiciais ou outros meios compatíveis com sua prática nacional. Mesmo antes da ratificação, o texto pode servir como referência internacional para políticas públicas e negociação.

Mas o documento já nos ajuda a enxergar uma separação importante.

Uma coisa é o pagamento. Outra é o sistema que organiza o acesso ao trabalho.

Podem aparecer na mesma tela.

Continuam sendo problemas diferentes.

A máquina nunca vem sozinha

Não foi o smartphone que criou a pergunta sobre quem controla a tecnologia utilizada no trabalho.

No século XIX, Marx já dedicava um longo capítulo de O Capital à maquinaria e à grande indústria.

Seria errado resumir aquilo dizendo que “Marx era contra as máquinas”.

O argumento é muito mais interessante.

Marx reconhece o enorme aumento de produtividade proporcionado pela maquinaria. Seu objeto de investigação é a maneira como essas capacidades técnicas são utilizadas quando a maquinaria se encontra sob relações capitalistas de produção.

Ele analisa, por exemplo, situações em que o desenvolvimento das máquinas veio acompanhado de prolongamento da jornada de trabalho e, posteriormente, de aumento da intensidade do trabalho — mais esforço concentrado no mesmo período.

Há uma diferença decisiva aí:

uma coisa é a capacidade da tecnologia; outra é a relação social dentro da qual essa capacidade é utilizada.

Uma máquina pode poupar esforço.

Um programa pode organizar informações numa velocidade impossível para uma pessoa.

Um aplicativo pode aproximar quem procura um serviço de quem está disposto a realizá-lo.

Nenhuma dessas características responde, por si só, quem será dono da infraestrutura, como seus benefícios serão distribuídos ou quem terá poder para alterar suas regras.

Por isso, perguntar se uma tecnologia é simplesmente “boa” ou “ruim” costuma levar pouco longe.

Perguntas melhores são mais concretas:

Quem controla?

Para qual finalidade?

Quem pode contestar uma decisão?

Quem fica com os ganhos obtidos pelo aumento da produtividade?

Essas questões faziam sentido diante de uma fábrica mecanizada.

Continuam fazendo sentido diante de uma plataforma digital.

Nem toda autonomia é soberania

Chegamos então à palavra mais difícil do título deste artigo:

soberania monetária.

No debate sobre Bitcoin, ela é usada muitas vezes de forma bastante ampla. Controlar uma carteira pode ser descrito, por exemplo, como tornar-se “monetariamente soberano”.

Mas soberania monetária possui também um significado político e institucional muito mais abrangente.

Em um discurso de junho de 2026, Piero Cipollone, membro da Diretoria Executiva do Banco Central Europeu, definiu soberania monetária como controle sobre o dinheiro de banco central em relação à sua emissão, ao seu valor e ao seu papel nos pagamentos e nas finanças. A escala dessa definição é coletiva e institucional, não a de uma pessoa que possui uma chave privada.

Então precisamos tomar cuidado para não usar a mesma palavra para fenômenos muito diferentes.

Neste artigo, vou chamar de autonomia monetária individual algo mais limitado: a capacidade de uma pessoa controlar diretamente determinados ativos ou pagamentos, reduzindo sua dependência de um custodiante.

Essa expressão é apenas uma ferramenta explicativa deste texto.

Não é uma categoria de Marx.

Não estou apresentando uma definição jurídica oficial.

Também não estou dizendo que existe consenso acadêmico em torno desse nome.

Ela serve aqui para evitar uma confusão.

Uma pessoa pode ampliar sua autonomia sobre determinada função do dinheiro sem adquirir soberania sobre o sistema monetário.

Pode manter bitcoin em autocustódia e continuar tendo sua renda definida por outra pessoa.

Pode realizar determinados pagamentos sem um banco e continuar submetida às leis do país onde vive.

Pode controlar uma chave privada e não possuir qualquer poder sobre a plataforma através da qual encontra trabalho.

São escalas diferentes.

Três histórias dentro do mesmo pagamento

Voltemos ao celular do começo.

O dinheiro chegou.

Mas há pelo menos três histórias escondidas naquele saldo.

A primeira é a história do dinheiro depois de recebido.

Se os bitcoins estão em autocustódia, o trabalhador possui controle direto das chaves necessárias para movimentá-los. Nesse aspecto, sua posição é diferente daquela de alguém que depende integralmente de um custodiante.

A segunda história é a da remuneração.

Quem decidiu quanto aquele trabalho renderia?

Houve negociação?

Contrato?

Tabela?

Acordo coletivo?

Uma regra da plataforma?

A carteira recebe o resultado dessa decisão. Ela não toma a decisão.

A terceira história começa ainda antes: quem controla o acesso ao trabalho?

Se uma pessoa depende de uma plataforma para encontrar clientes ou receber tarefas, as regras e os sistemas dessa plataforma podem influenciar de maneira relevante sua atividade. É justamente por isso que a nova Convenção nº 193 trata tanto de remuneração quanto do impacto de sistemas automatizados sobre trabalhadores, além de suspensão, desativação e acesso a mecanismos de revisão.

Bitcoin pode alterar profundamente a primeira história em determinadas circunstâncias.

Ele não escreve automaticamente as outras duas.

O que mudou, afinal?

“Soberania” é uma palavra sedutora porque parece resolver muita coisa de uma vez.

Talvez seja justamente esse o problema.

Se um trabalhador deixa de depender de um custodiante e passa a controlar diretamente suas chaves, houve uma mudança.

Vale dizer qual.

Uma dependência específica foi reduzida.

Se consegue movimentar os bitcoins recebidos sem pedir autorização àquela empresa, ganhou capacidade de decidir naquela função.

Não é imaginário.

Também não precisa ser apresentado como emancipação completa para ser importante.

Agora olhe para o restante.

Se a empresa continua pertencendo aos mesmos proprietários, se a plataforma continua controlando sua infraestrutura, se o trabalhador continua sem participar da definição da remuneração ou se depende daquele sistema para encontrar tarefas, existem outros lugares onde as decisões permanecem concentradas.

As duas coisas podem ser verdade ao mesmo tempo.

É possível considerar importante o controle sobre o próprio dinheiro e perguntar quem controla o trabalho que tornou aquele dinheiro possível.

É possível reconhecer propriedades reais do Bitcoin sem transformá-las numa teoria completa da sociedade.

E é possível criticar relações de trabalho sem tratar a forma de custódia do dinheiro como se fosse irrelevante.

Essas posições não precisam se excluir.

Uma chave abre uma porta

O trabalhador olha novamente para o saldo.

Agora conseguimos dizer um pouco melhor o que aconteceu.

Se controla as próprias chaves, existe uma porta que ele consegue abrir sem pedir autorização a um custodiante.

Isso importa.

Mas não é a mesma porta que define seu salário.

Não é a porta que controla a plataforma.

Não é a porta da empresa.

Muito menos aquela que determina as regras monetárias de uma sociedade inteira.

Uma tecnologia pode aumentar a capacidade de decisão de uma pessoa em determinado ponto da vida econômica sem reorganizar tudo o que existe ao redor.

Talvez, então, a pergunta mais interessante não seja:

“Bitcoin torna o trabalhador soberano?”

A pergunta que realmente ajuda é mais difícil:

sobre o que, exatamente, ele passou a ter mais poder — e quem continua decidindo todo o resto?


Referências

Marx, Karl. O Capital, Livro I, capítulo 6 — “Compra e venda da força de trabalho”. Referência para força de trabalho, condições de sua venda e relação entre trabalho realizado e pagamento.

Marx, Karl. O Capital, Livro I, capítulo 15 — “Maquinaria e grande indústria”. Referência para maquinaria, produtividade, jornada e intensificação do trabalho.

Bitcoin Developer Documentation. Wallets. Documentação sobre chaves privadas, carteiras e assinatura de transações.

Organização Internacional do Trabalho. Algorithmic management in the workplace. Referência para a definição e as funções da gestão algorítmica.

Organização Internacional do Trabalho. Decent Work in the Platform Economy Convention, 2026 (No. 193). Adotada em 12 de junho de 2026.

Organização Internacional do Trabalho. How will the new Convention No. 193 promote decent work in the platform economy? Material explicativo sobre alcance, sistemas automatizados, remuneração, mecanismos de revisão e ratificação.

Cipollone, Piero. The foundations of national sovereignty — the role of central bank money. Discurso de 19 de junho de 2026, publicado pelo BIS em 30 de junho de 2026. Referência utilizada apenas para delimitar o sentido institucional de soberania monetária.